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03/05/2021 às 08h05min - Atualizada em 03/05/2021 às 08h05min

Reforma tributária começa a ser debatida no Congresso Nacional.

O presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), prometeu relatório inicial para esta segunda-feira(03)

https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/05/03/congresso-retoma-debate-sobre-reforma-tributaria-conheca-propostas-em-discussao
Arthur Lira (E) comanda sessão na Câmara dos Deputados Foto: Luis Macedo - 3.fev.2021/Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), prometeu para esta segunda-feira (3) o relatório inicial com as propostas que deverão ser debatidas pelos deputados e senadores. O texto está nas mãos do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria e o responsável por reunir em uma proposta única os três grandes projetos que já chegaram ao Congresso sobre o assunto. Provavelmente a mais complexa e espinhosa das reformas que o governo tenta fazer, a reforma tributária recebeu uma proposta articulada pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outra pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo, encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887). 

Estão todos em análise em uma comissão especial mista, formada por senadores e deputados, que foi criada em fevereiro do ano passado para fazer a articulação com o governo e colocar a reforma de pé. Pouco foi feito dos dois lados até agora, porém. 

Os dois primeiros projetos, de autoria da Câmara e do Senado, foram apresentados ainda em 2019. O de Guedes chegou em julho de 2020 e ainda está aos pedaços: à época, o ministro explicou que a proposta do governo seria fatiada em quatro partes, para separar os diferentes temas, e que as outras três viriam na sequência. Nenhuma das demais, porém, foi apresentada até agora.

Os três projetos na mesa estão focados em um grande tema em comum: criar um imposto unificado que facilite a mixórdia de tributos existentes hoje sobre o consumo no Brasil. PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) são alguns deles, muitos cobrados cumulativamente uns sobre os outros.

Nenhum deles, porém, deve reduzir a carga tributária; apenas simplificam.

Reforma fatiada 
Em um aceno ao Planalto, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), informou que a proposta será apreciada por partes, unificando primeiro impostos federais, e deixando os estaduais e municipais para serem debatidos em um segundo momento. 

Com isso, o primeiro imposto a ser criado seria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica o PIS e a Cofins em maneira mais similar ao que foi concebido na proposta de reforma de Guedes, que tratou apenas dos impostos da União. Nos projetos da Câmara e do Senado, a proposta é de criar um imposto único que já inclua, de uma vez, outros tributos, como IPI, ICMS e ISS, além da PIS/Cofins.

A vantagem de, no primeiro momento, mexer só no PIS e na Cofins é que eles lidam apenas com uma das esferas do poder, sem cruzar na conflituosa relação tributária de estados e municípios. São tributos que podem também ser alterados diretamente por projeto de lei, que têm tramitação mais simples que as PECs, as Propostas de Emenda à Constituição, caso dos outros dois projetos.

Em todas as propostas, o grande tema abordado é a simplificação dos impostos sobre bens e consumo. Outros assuntos também no horizonte para serem reformados ainda não estão sendo contemplados. Entre promessas já feitas por Guedes, mas que ainda nem começaram a ser delineadas, estão reduções no imposto de renda das pessoas físicas nas faixas mais baixas, tributação de dividendos e a desoneração da folha de pagamentos das empresas.

PEC 45, da Câmara dos Deputados
O projeto, de 2019, é de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB) e foi baseado em proposta desenhada pela Central de Cidadania Fiscal (CCiF), comandada pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy. 

O que propõe:
A unificação de tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e teria alíquota única e igual para todos os setores.
A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de 10 anos.
A possibilidade de um imposto seletivo sobre produtos que podem ser desestimulados (como cigarros ou bebidas), a serem definidos.
Não permite a concessão de benefícios fiscais.
Implementação de um “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.
PEC 110, do Senado Federal
Foi apresentada em 2019 pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Recebeu, depois, um substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB).

O que propõe:
A unificação de nove tributos sobre o consumo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS.  O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo variar entre diferentes bens e serviços.
A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de cinco anos. 
Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como combustíveis, cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações.
Permite a concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transporte público, saneamento básico e educação).
Também prevê a ideia de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda. 
PL 3.887, do Poder Executivo
Apresentado parcialmente em julho de 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com Guedes, a proposta seria feita em quatro partes separadas, mas só uma foi apresentada até o momento.

O que propõe:
A unificação de dois impostos federais sobre o consumo: PIS e Cofins. O nome do tributo único seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e teria alíquota de 12%, única para todos os setores.
Também prevê a possibilidade de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

O que pode ter nas três fatias seguintes:
Unificação de outros impostos, como IPI e IOF.
Criação de um imposto sobre transações digitais.
Redução de Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas.
Tributação de dividendos.
Desoneração da folha de pagamentos das empresas.

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