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03/04/2021 às 19h58min - Atualizada em 03/04/2021 às 19h58min

SC deve prorrogar decreto sobre restrições contra Covid-19

Documento pode alterar regra sobre venda de bebida alcoólica, atualmente proibida depois das 18h

https://www.nsctotal.com.br/noticias/sc-deve-prorrogar-decreto-sobre-restricoes-contra-covid-19
Regras valerão para todas as cidades catarinenses(Foto: Patrick Rodrigues, Santa)
O decreto sobre as restrições de combate ao coronavírus em Santa Catarina deve ser prorrogado por pelo menos mais uma semana. O documento, porém, pode sofrer algumas alterações, como em relação à venda de bebidas alcoólicas, atualmente proibida depois das 18h. As informações dos bastidores da reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) na manhã deste sábado (3) foram obtidas pelo jornalista Raphael Faraco, da NSC TV. Conforme o apurado, as medidas devem durar ao menos mais sete dias, a partir de segunda-feira (5), quando o atual decreto caducará.

Há a possibilidade da venda de bebidas alcoólicas ser liberada até o fechamento dos estabelecimentos, às 22h. O novo documento está sendo elaborado e será levado pela secretária de Estado da saúde, Carmen Zanotto, ao chamado grupo gestor do Estado, formado por secretários e pela governadora em exercício, Daniela Reinehr.

A reunião
O Coes se reuniu virtualmente durante pouco mais de duas horas na manhã deste sábado. No encontro virtual, Carmen Zanotto e representantes de diversas entidades debateram sobre os próximos passos no combate à pandemia, já que o atual decreto vencerá às 6h de segunda-feira.

Na próxima semana também deve haver a publicação de duas portarias. Uma sobre atividades esportivas, que não devem trazer mudanças, apenas agrupar todas as regras em um único documento, e outra para fazer distinção entre estabelecimentos que ofertam alimentos e os que promovem entretenimento. O objetivo é evitar brechas e aglomerações como a registrada nesta sexta-feira (2) em um beach club de Florianópolis.​

Regras do atual decreto
- Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;
- Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;
- Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h.
- Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;
- Cursos presenciais estão autorizados.

​O que pode funcionar entre às 6h e 22h, com 25% de ocupação:
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo,
- Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
- Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;

Podem funcionar 24h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

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