A cegueira afeta 39 milhões de pessoas no mundo e 246 milhões sofrem com a perda moderada ou severa da visão, segundo dados da OMS, Organização Mundial da Saúde. Apesar de não haver números exatos, o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estima que mais de 1.5 milhão de brasileiros são cegos, ou 0,75% da população do país.
Ainda segundo a OMS, no Brasil as principais causas de cegueira são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular. Uma das formas de visão parcial que afeta muitas pessoas é a visão monocular, que, segundo a entidade, ocorre quando o cidadão dispõe de apenas 20% ou menos de deficiência visual em um olho.
Sabe-se das inúmeras adversidades enfrentadas pelas pessoas afetadas pela cegueira total ou parcial. A lei brasileira, entretanto, garante alguns benefícios a essas pessoas, como a aposentadoria por invalidez e o direito à isenção do Imposto de Renda.
A cegueira total já garante a aposentadoria por invalidez, mas para os portadores de cegueira parcial o processo é mais complexo. No dia 02 deste mês, a Câmara dos Deputados classificou a visão monocular como deficiência visual, agora resta a sanção presidencial. Esta notícia é uma vitória para os portadores da doença, pois a burocracia para a obtenção dos direitos ainda é grande.
A jurisprudência no Brasil é variada, mas há diversos casos em que o segurado que sofre de visão monocular recebe uma resposta negativa da perícia do INSS ou da Receita Federal, nestes casos buscar a justiça torna-se necessário. Ressalta-se que na perspectiva de que se o portador da visão monocular tem, por exemplo, vaga reservada em concurso público, logo, também tem direito à isenção do Imposto de Renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, e demais benefícios previdenciários.
O requerimento nas esferas administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a doença já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a cegueira total ou parcial sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção.
Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com cegueira total ou parcial (como a visão monocular) têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI.
A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte.
Vale sempre ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de cegueira ou visão monocular (visão parcial) e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada.
Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo.
Para mais informações basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei.