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Você concorda com a prisão de criadores de pássaros sem licença?

15/08/2022

Segunda, 15 de agosto de 2022
DIA DA INFORMÁTICA, DOS SOLTEIROS E DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA

Bom dia, Rio dos Cedros!
Você concorda com a prisão de criadores de pássaros sem licença?

Pelas leis brasileiras, manter ave silvestre em cativeiro configura crime ambiental, porém, há casos que a pena deve deixar de ser aplicada, absolvendo-se o réu com base no princípio da insignificância. Nas hipóteses em que o número de pássaros mantidos irregularmente em cativeiro não for expressivo, não houver identificação de maus tratos, nem intenção de comércio ou lucratividade, e as espécies não estiverem ameaçadas de extinção, não há que se falar em condenação por crime ambiental. Isso porque, a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) tem como objetivo concretizar o direito dos cidadãos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado para as futuras gerações, regulamentando o art. 225, da Constituição Federal de 1988.  Para incidir no tipo penal do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, é indispensável que a guarda, a manutenção em cativeiro ou em depósito de pássaros silvestres, possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema. Se assim não for, cabível a aplicação do princípio da insignificância penal porquanto ausente qualquer conduta que coloque em risco a função ecológica ou provoque a extinção das espécies ou que submetam os animais a crueldade''. E você, concorda com a prisão de criadores de pássaros sem licença?

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https://diarioderiodoscedros.com.br/noticia/3955/voce-concorda-com-a-prisao-de-criadores-de-passaros-sem-licenca

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