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03/03/2021 às 09h10min - Atualizada em 03/03/2021 às 09h10min

IR 2021: Começou a entrega do Imposto de Renda;

veja prazos e lotes de restituição.

https://www.contabeis.com.br/noticias/46232/ir - 2021
https://www.contabeis.com.br/noticias/46232/ir-2021-comecou-a-entrega-do-imposto-de-renda-veja-prazos-e-lotes-de-restituicao/
REPRODUÇÃO
Nesta segunda-feira (1º), às 8h, começou o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.  Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregá-los. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos. A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela. Além disso, também são obrigados a declarar IR os que:

Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil; Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel); Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020. 

Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.

Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração. Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

Declaração de IR pré-preenchida 
Em 2021, a Receita Federal apresentou algumas novidades e pontos de atenção para os contribuintes, uma delas é a declaração pré-preenchida. Quem optar pelo formato terá informações prestadas anteriormente à Receita Federal, por outras fontes,  preenchidas na declaração.  As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED). Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar. 

Restituição IRPF 2021
Serão pagos cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2021, seguindo o mesmo modelo do ano passado: 1° lote - 31 de maio, 2° lote - 30 de junho, 3° lote - 30 de julho, 4º lote - 31 de agosto, 5º lote - 30 de setembro. Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

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