O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar que altera pontos centrais da legislação sobre impeachment de ministros da Corte. A medida suspende trecho da lei de 1950 que permitia a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia, estabelecendo que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá iniciar o processo.
O julgamento do plenário ocorrerá em ambiente virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A decisão também determina que a aprovação de um eventual processo pelo Senado Federal passe a exigir dois terços dos votos, em vez de maioria simples, como previsto na norma atual.
Outro ponto da liminar impede que o mérito de decisões judiciais tomadas por ministros do STF seja utilizado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
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