MENU

Famílias de SC devem devolver R$ 26 milhões por benefício recebido indevidamente

Mais de 9 mil notificações foram enviadas; prazo para pagamento é de 60 dias, com possibilidade de parcelamento

Don Carlos Leal
08/10/2025 19h32 - Atualizado há 10 horas
Famílias de SC devem devolver R$ 26 milhões por benefício recebido indevidamente
Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. - Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil / Reprodução

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) notificou 9.680 famílias em Santa Catarina para devolverem valores recebidos indevidamente por meio do benefício emergencial concedido durante o período de calamidade pública. O montante total a ser restituído ultrapassa R$ 26,7 milhões.

As notificações estão sendo enviadas desde março por canais digitais como SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A seleção prioriza casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento, conforme critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.990/2022.

O prazo para devolução é de até 60 dias após o recebimento da notificação. Caso não haja quitação dentro do período estipulado, os nomes dos responsáveis poderão ser incluídos na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficarem sujeitos a restrições em serviços de crédito.

Quem deve devolver

A restituição é exigida de pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
vínculo formal de trabalho durante o período de recebimento;
recebimento simultâneo de benefício previdenciário;
renda familiar acima do limite permitido;
outras situações que configuram recebimento indevido.

Quem está isento

A cobrança não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Estão dispensados da devolução:
beneficiários do Bolsa Família;
inscritos no Cadastro Único;
quem recebeu menos de R$ 1.800;
famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Como realizar o pagamento
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, utilizando o PagTesouro. As opções disponíveis são PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa, com parcela mínima de R$ 50.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #DevoluçãoDeAuxílioEmergencialEmSC


FONTE: G1
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://diarioderiodoscedros.com.br/.