Na abertura dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS, o presidente Carlos Viana (Podemos-MG) causou controvérsia ao advertir jornalistas sobre o vazamento de informações sigilosas. Ele afirmou que qualquer profissional da imprensa que divulgar dados privados de parlamentares — como imagens de celulares, relatórios ou telas de computador — poderá ter sua credencial suspensa.
Ameaça de sanção e alegação de sigilo legal
Segundo Viana, os dados pessoais dos parlamentares estão protegidos por sigilo legal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, segundo ele, visa preservar a privacidade dos membros da comissão e garantir o bom andamento dos trabalhos.
Reações e acusações de censura
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) reagiu imediatamente, classificando a decisão como uma forma de “mordaça” à imprensa. Ela anunciou que enviará um ofício ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, solicitando esclarecimentos e anexando decisão do STF que suspendeu medida semelhante na CPMI dos atos de 8 de janeiro.
Precedente polêmico
A restrição imposta por Viana remete ao episódio ocorrido na CPMI dos atos golpistas, quando o então presidente Arthur Maia (União-BA) editou normas que proibiam jornalistas de divulgar imagens ou mensagens privadas captadas durante as sessões. Na ocasião, o fotógrafo Lula Marques foi expulso após publicar uma conversa entre parlamentares, e o STF considerou a medida desproporcional.
Entidades jornalísticas se posicionam
O Sindicato dos Jornalistas do DF e a Fenaj classificaram a atitude como censura e alertaram para o risco de cerceamento da atividade jornalística no Congresso Nacional. Para as entidades, decisões como essa colocam os profissionais de imprensa à mercê da vontade de autoridades legislativas, o que fere princípios democráticos.
O que está em jogo
Esse episódio reacende o debate sobre os limites entre o direito à informação e a proteção da privacidade de agentes públicos. Embora a LGPD ofereça salvaguardas, especialistas apontam que o exercício da liberdade de imprensa não pode ser restringido de forma arbitrária, especialmente em espaços de fiscalização e transparência como as CPIs.
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