MENU

Como e porque meio milhão de catarinenses podem deixar de pagar consumo de energia elétrica

Tarifa Social, regularizada por meio de medida provisória, começa a valer em 5 de julho e estabelece gratuidade a famílias no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh

Redação G1 / Don Carlos Leal
29/06/2025 15h33 - Atualizado há 9 horas
Como e porque meio milhão de catarinenses podem deixar de pagar consumo de energia elétrica
Conta de energia elétrica. - Foto: Celesc / Divulgação

Entra em vigor neste começo de julho, a partir do sábado (5), a medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. Assinada pelo presidente Lula, a nova determinação prevê que até 477 mil moradores de Santa Catarina sejam beneficiados com isenção ou desconto nas contas de luz.

A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.

Em Santa Catarina, são 136.288 unidades consumidoras se enquadram na nova tarifa social. Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.

Quem terá direito a tarifa social?
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.

Como funciona atualmente?
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz. Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.

Como obter a isenção no pagamento da conta de luz?
Segundo o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito.

"Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora". Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Ou seja: se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 86 kWh em um determinado mês, só pagará a tarifa para os 6 kWh que ultrapassa o limite de 80 kWh.

Apreciação no Congresso Nacional
A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente em maio, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional.

Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias - a contar da publicação do ato - as mudanças perderão a validade.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #ContaDeEnergiaDeGraçaEmSantaCatarina


FONTE: G1 / SC
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp