Entra em vigor neste começo de julho, a partir do sábado (5), a medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. Assinada pelo presidente Lula, a nova determinação prevê que até 477 mil moradores de Santa Catarina sejam beneficiados com isenção ou desconto nas contas de luz.
A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.
Em Santa Catarina, são 136.288 unidades consumidoras se enquadram na nova tarifa social. Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
Quem terá direito a tarifa social?
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Como funciona atualmente?
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz. Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.
Como obter a isenção no pagamento da conta de luz?
Segundo o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito.
"Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora". Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Ou seja: se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 86 kWh em um determinado mês, só pagará a tarifa para os 6 kWh que ultrapassa o limite de 80 kWh.
Apreciação no Congresso Nacional
A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente em maio, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional.
Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo de 120 dias - a contar da publicação do ato - as mudanças perderão a validade.
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