O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pediu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a decisão da Casa pela suspensão do processo da tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja mantida. Motta quer ainda que o assunto seja analisado pelo plenário da Corte.
Em ação apresentada ao STF, o parlamentar modulou, porém, a posição dos deputados manifestada em plenário. Motta diz que a suspensão deve compreender apenas o caso de Ramagem, e não os demais denunciados.
Na semana passada, a Câmara havia votado pela suspensão do processo contra o parlamentar e outros envolvidos por tentativa de golpe de estado e deterioração de patrimônio, além de outros crimes, em decisão que alcançaria todos os réus, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Primeira Turma da Corte, então, invalidou parte da decisão dos deputados.
Os ministros limitaram a suspensão do caso a Ramagem, e apenas aos dois supostos crimes ocorridos após a sua diplomação, em dezembro de 2022: deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União.
As acusações mais graves, como tentativa de golpe e abolição do estado democrático, porém, continuam em tramitação, segundo a Corte. Motta, por sua vez, quer que a ação relacionada a todos os crimes atribuídos ao deputado seja trancada.
"Ingressamos nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia", disse Motta nas redes sociais.
Na ação, a Câmara argumenta que a decisão da Primeira Turma que limitou os efeitos da resolução sobre Ramagem representa uma "violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes" e da "imunidade parlamentar formal".
Segundo a mesa-diretora, "ao restringir, de forma absoluta e desproporcional, o alcance da prerrogativa conferida constitucionalmente ao Parlamento, a decisão esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros".
"A Constituição atribui expressamente à Casa Legislativa a competência para deliberar sobre a sustação da ação penal até o julgamento definitivo. Essa atribuição constitucional não pode ser subtraída por interpretação restritiva que desconsidere os efeitos institucionais do processo penal sobre a representação parlamentar", defende a Câmara.
Hugo Motta ainda argumenta que os crimes pelos quais Ramagem é acusado possuem conexão e, por isso, a suspensão do processo deve abarcar todas as acusações.
“A atuação da Casa Legislativa visa a afastar a perspectiva de perseguição política, suspendendo o feito criminal em ordem a preservar a liberdade e a autonomia do Legislativo. Portanto, uma vez verificada a presença de fatos imputados que tenham ocorrido após a diplomação, e sendo estes processados em conjunto com fatos anteriores no mesmo feito, é legítima e constitucional a deliberação do Plenário no sentido de sustar o processo integralmente”, afirma o documento.
Votação acelerada
Na semana passada, Motta acelerou a votação em plenário da proposta para suspender a ação penal. Durante a sessão, o deputado evitou fazer qualquer avaliação sobre o Supremo.
A única menção feita por ele à Corte foi após a aprovação, quando anunciou que a medida estava promulgada e isso seria informado ao Poder Judiciário.
A aliados, Motta destacou que a reação dos deputados à decisão do STF foi muito negativa, pois os parlamentares consideraram a medida uma afronta ao Legislativo. A suspensão do processo contra Ramagem foi aprovada por 315 deputados.
O presidente da Câmara já reclamou em encontro com líderes partidários e durante evento com empresários em São Paulo, ambos no fim de abril, que às vezes o Supremo, na sua avaliação, exorbita suas funções. Além disso, em seu discurso de posse, em fevereiro, disse que “a praça é dos três Poderes e não de um ou dois”.
Entenda o caso
Depois de o STF tornar Ramagem réu, o PL entrou com um pedido de suspensão do processo. O pedido foi aceito e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e aprovado em plenário na semana passada.
Ao apresentar o requerimento pedindo a suspensão, os advogados do PL citaram o artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade parlamentar. O texto prevê que, assim que a denúncia contra um parlamentar for recebida, o Supremo deverá avisar ao Legislativo.
Além disso, a Câmara ou Senado poderá decidir se a ação continua ou fica suspensa até o final do mandato do parlamentar.
O instrumento legislativo usado nesse caso é um requerimento que formalmente é chamado de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP). O fundamento é o artigo da Constituição que prevê que a Câmara e o Senado podem suspender o andamento de uma ação penal contra deputado ou senador por crime ocorrido depois de sua diplomação.
No caso do Ramagem, o relator argumenta que mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação são "permanentes", ou seja, se prolongaram no tempo e por isso estariam sujeitos também à suspensão.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de suspensão apenas para parlamentares e no caso de crimes cometidos após a diplomação. Nesses casos, o trancamento é válido enquanto durar o mandato.
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