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IR 2025: Receita libera dados parciais das declarações pré-preenchidas; entenda

Página de instruções sobre a Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025 no site da Receita Federal

Giovana Leal / Don Carlos Leal
17/03/2025 14h39 - Atualizado há 2 semanas
IR 2025: Receita libera dados parciais das declarações pré-preenchidas; entenda
Página de instruções sobre a Declaração Pré-Preenchida do IR no site da Receita Federal - Imagem: Reprodução
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A Receita Federal começou a liberar nesta segunda-feira, 17, os dados das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. As informações disponibilizadas no entanto são parciais. O pré-preenchimento completo ocorrerá apenas em 1º de abril.

A Receita Federal começou a liberar nesta segunda-feira, 17, os dados das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. As informações disponibilizadas no entanto são parciais. O pré-preenchimento completo ocorrerá apenas em 1º de abril.

Quem entrar no aplicativo ou no programa da Receita a partir de hoje já poderá acessar a declaração com as seguintes informações:
Rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
Códigos de juros;
Restituições recebidas no ano-calendário.

Até o começo do próximo mês, outras informações serão incorporadas às declarações pré-preenchidas. São elas:
Saldos bancários;
Investimentos;
Imóveis adquiridos;
Doações realizadas no ano-calendário;
Informações sobre criptoativos.
Contas bancárias e ativos no exterior;
Informações de previdência.
A Receita Federal alerta para que os contribuintes tenham em mãos seus documentos para conferir as informações.

A declaração pré-preenchida é um mecanismo criado pelo órgão para facilitar e reduzir erros nas declarações de Imposto de Renda. Também tornam mais fácil o processo de averiguação posterior das informações.

Declaração pré-preenchida dá prioridade para receber restituição
Em 2025, quem utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade em relação aos que optarem apenas pela declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por Pix.

Com isso, os parâmetros ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.

Quem deve entregar a declaração do IR 2025?
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Os critérios para definir quem deve prestar contas estão listados a seguir:
Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app, no entanto só será iniciado em 1º de abril.

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FONTE: ISTO É DINHEIRO
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