24/02/2021 às 06h30min - Atualizada em 24/02/2021 às 06h30min
Receita anuncia, hoje(24) às 15:00 as regras para a entrega do IR 2021.
Contribuinte já pode juntar documentos para declarar no início!
https://noticias.r7.com/economia/economize/ir - 2021
https://noticias.r7.com/economia/economize/ir-2021-contribuinte-ja-pode-juntar-documentos-para-declarar-no-inicio-21022021
GUILHERME DIONIZIO/FOLHAPRESS - 15.06.2020 O contribuinte que quer entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 e garantir a restituição nos primeiros lotes, já pode começar a juntar a papelada para preencher o documento.
A Receita Federal anuncia na próxima quarta-feira (24), às 15 horas, as regras, prazos e funcionalidades do programa da declaração deste ano. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.
Sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro). Também deverá entregar a declaração:
• Quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020;
• Obtido ganho de capital na venda de bens;
• Realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
• Tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado; e
• Optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Juntar documentos ajuda a acelerar preenchimento da declaração
Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020. eEntre os documentos de renda, estão:
• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os holerites acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita para dependentes, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos. Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos. As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis. Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos.
O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:
• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Dicas úteis
A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos. Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.
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