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PM prende homem por agred1r companheira no Cedro Alto em Rio dos Cedros

A mulher relatou que foi agredida com socos e sofreu ameaças, após discussões sobre assuntos familiares

Don CarlosLeal
26/12/2024 08h00 - Atualizado há 3 semanas
PM prende homem por agred1r companheira no Cedro Alto em Rio dos Cedros
A Lei Maria da Penha é aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato. - Imagem: Ilustrativa / Reprodução
A Polícia Militar de Rio dos Cedros foi acionada para um atendimento de ocorrência de violência doméstica, no início da tarde da quarta-feira (25), na rua 15 de Setembro, bairro Cedro Alto, no município de Rio dos Cedros. A vítima, uma mulher de 48 anos, relatou aos policiais, que havia sido agred1da com soc0s e que teria sofrido ameaças do seu companheiro de 54 anos, após discussão sobre assuntos familiares, o que teria motivado lesões físicas visíveis em seu supercílio esquerdo e arranhões no pescoço.

A PM entrou na residência e localizou o suspeito das agre3ssões dormindo em um sofá na área externa. Ao ser abordado, o homem relatou que a violência é mútua e que apenas teria usado da força para se defender. Diante das versões apresentadas e do interesse da vítima em representar os fatos criminalmente, foi dada voz de prisão ao autor.

O homem foi conduzido até a Polícia Científica para o exame de corpo de delito, devido aos arranhões apresentados no seu braço esquerdo e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do país e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc.

A Lei Maria da Penha é aplicada para proteger todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e que sofram violência em razão desse fato − conforme o parágrafo único do art. 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode se configurar independentemente de orientação sexual.

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FONTE: PMSC
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