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02/06/2024 às 08h11min - Atualizada em 02/06/2024 às 08h11min

Receita interrompe entrega de declaração do Imposto de Renda; entenda

Envio vai ser retomado às 8:00 da próxima segunda-feira

Da Redação / Don Carlos Leal
A TARDE
Na próxima segunda a Receita também vai liberar o envio da declaração retificadora. - Foto: Juca Varella / Agência Brasil / Reprodução
Em virtude de uma manutenção no sistema, a Receita Federal interrompeu o recebimento de declarações do Imposto de Renda. O prazo para o envio sem o pagamento de multa se encerrou na sexta-feira (31). O contribuinte poderá enviar o documento a partir das 8h de segunda-feira (3). Para os contribuintes que são obrigados a enviar a declaração e não fizeram, vai ter de pagar uma multa chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Até sexta-feira, a Receita havia recebido 41,5 milhões de declarações. São esperadas 43 milhões. Para as cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul o prazo ficou maior e se estenderá até o dia 30 de agosto. Na próxima segunda a Receita também vai liberar o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.

Para quem não entregou a declaração no prazo, as sanções podem ser de multas ou até mesmo prisão em casos mais graves. A declaração do IR 2024 é obrigatória para pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2023. Para o contribuinte que deve imposto, o Leão é mais rigoroso. A multa varia entre 1% ao mês e 20% do tributo devido, mais os juros proporcionais à Selic (taxa de juros básica) vigente.

O pagamento da multa deve ser realizado a partir do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado ao enviar a declaração de imposto de renda atrasada. De acordo com a Receita, para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, vai ser descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

Além da multa, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades mais severas, como o bloqueio do CPF, ingresso na malha fina — quando a declaração apresenta algum erro — e a convocação para se explicar à Receita. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão. Outra punição é a condenação por evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.

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