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20/05/2024 às 21h04min - Atualizada em 20/05/2024 às 21h04min

Exército reduz, de 6 para 4, máximo de armas a serem compradas por policiais, bombeiros e GSI

Na nova versão, número de armas de uso restrito caiu, e categoria foi vedada para aposentados

Fábio Amato / Don Carlos Leal
G1
Ministério da Defesa suspende portaria que ampliou acesso a armas para PMs. - Foto: Bytmonas / Getty / Reprodução
Uma nova portaria publicada pelo Exército reduziu a quantidade de armas que podem ser compradas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). De acordo com a portaria, esse grupo terá direito a adquirir, quando em serviço, até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito. Já para os aposentados, o limite passa para duas armas, e todas devem ser de uso permitido.

Essa nova portaria substitui uma anterior, publicada pelo Exército em janeiro, e que permitia a policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprarem até seis armas, sendo cinco de uso restrito.

A regra gerou repercussão negativa pois ampliava o acesso dessas pessoas às armas de uso restrito, que são aquelas cujo uso e porte é autorizado apenas para as Forças Armadas. Ela acabou suspensa pelo próprio Exército ainda em janeiro.

Na época, o ministro da Defesa, José Múcio, disse que a portaria havia sido suspensa para “alguns esclarecimentos” e para que “possíveis correções” fossem feitas.

Gestão Bolsonaro permitia compra maior
No governo Jair Bolsonaro, o Exército havia autorizado que PMs, bombeiros e agentes da Abin tivessem até seis armas de uso permitido mais duas de calibre restrito, sendo vedado o acesso a armas automáticas.

Na primeira norma da gestão Lula, de janeiro, ficou autorizado possuir até seis armas, sendo até cinco de uso restrito, ainda com a vedação aos dispositivos automáticos.

Por outro lado, o Exército reduziu o número de munições e retornou ao limite de 600 por ano para cada arma registrada. Na gestão Bolsonaro, esse limite era apenas para artefatos de uso restrito. Para espingardas, por exemplo, o máximo eram 2,4 mil e para as de calibre permitido, 1,2 mil por ano.

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