10/04/2024 às 22h17min - Atualizada em 11/04/2024 às 00h03min
Você concorda com a volta da cobrança obrigatória do seguro DPVAT?
Você concorda com a volta da cobrança obrigatória do seguro DPVAT? “Independente de pagar ou não pagar, vai ser todo mundo atendido”, afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Projeto ainda vai ao Senado e valores não estão definidos
Guilherme Grandi / Trending no Canaltech / Don Carlos Leal
GAZETA DO POVO
Suspensão do DPVAT acarretou perdar bilionárias ao SUS e vem deixando acidentados sem indenização desde o final do ano passado. - Imagem: Reprodução O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT. Relator do projeto, ele classificou como uma “vitória importante” o resultado da votação. Agora o texto segue para o Senado. “Nós estamos voltando com um seguro social, um seguro que atende milhões de brasileiros, que independente de pagar ou não pagar, vai ser todo mundo atendido”, afirmou Zarattini, referindo-se à cobertura do seguro, que ocorrerá mesmo quando o veículo estiver inadimplente com esse pagamento. Com a nova regulamentação, a Caixa vai poder voltar a pagar as indenizações às pessoas vítimas de acidentes no trânsito. Em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) suspendeu a cobrança do seguro. Além disso, também dissolveu o consórcio de seguradoras privadas que administrava. Bolsonaro afirmou que extinguiu o DPVAT “por excesso de arrecadação e denúncia de desvios”, e que “lamentavelmente” Lula aprovou a volta da cobrança. O novo DPVAT aprovado na Câmara ainda inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o substitutivo do relator, uma penalidade equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, com a quitação exigida para o licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito. O projeto prevê também o reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente, além de uma cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis.
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