Receita Federal publicou instrução normativa sobre o Imposto de Renda Pessoa Física de 2024. - Imagem: Agência Brasil / Marcelo Camargo / Reprodução Conforme a publicação, as alterações são válidas para os valores recebidos a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 — ou seja, na prática, serão sentidas pelo contribuinte no pagamento do IR em 2025. O normativo tem como base a Medida Provisória (MP) que reajusta a faixa de isenção, elevando-a, na prática, para até R$ 2.824.
A partir do mês de fevereiro deste ano, ano-calendário de 2024, a tabela do IRPF fica da seguinte forma:
Até 2.259,20 - Alíquota Zero / Dedução - Zero
De 2.259,21 até 2.826,65 - Alíquota 7,5 / Dedução - R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - Alíquota 15 / Dedução - R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - Alíquota 22,5 / Dedução - R$ 662,77
Acima de 4.664,68 - Alíquota 27,5 / Dedução - R$ 896,00
Para o próximo ano, a tabela aponta os rendimentos anuais no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 - Alíquota - Zero / Dedução - Zero
De 26.963,21 até 33.919,80 - Alíquota - 7,5 - Dedução - R$ 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 - Alíquota - 15 - Dedução - R$ 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 - Alíquota - 22,5 - Dedução R$ 7.942,17
Acima de 55.976,16 - Alíquota - 27,5 / Dedução - R$ 10.740,98
Participação nos lucros das empresas
A instrução normativa aborda também a faixa de isenção referente à PLR (participação nos lucros da empresa), que tem o imposto tributado na fonte. A isenção passou de R$ 7.407,11 para R$ 7.640,80. Dessa maneira, a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 fica da seguinte forma:
Valor do PLR anual:
De 0,00 a 7.640,80 - Alíquota - zero - Dedução - Zero
De 7.640,81 a 9.922,28 - Alíquota - 7,5 - Dedução - R$ 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 - Alíquota - 15 - Dedução - R$ 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 - Alíquota- 22,5 - Dedução - R$ 2.304,76
Acima de 16.380,38 - Alíquota - 27,5 - Dedução - R$ 3.123,78
O governo publicou uma Medida Provisória que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 — equivalente a dois salários mínimos — não precisam acertar as contas com o Leão. A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF teve uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais sai beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, levando a pessoa para dentro da faixa. Segundo o anúncio, com essa mudança, 15,8 milhões de brasileiros ficam isentos do IRPF. O debate sobre a isenção começou logo no início de janeiro, quando o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412. Isso fez com que quem recebesse até dois salários mínimos tivesse que pagar imposto.
Promessa do governo Lula
Em maio de 2023, o governo já havia feito uma mudança na tabela do Imposto de Renda para ampliar a faixa de isenção. Faz parte da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva isentar aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês do Imposto de Renda até o final do seu mandato, em 2026.
#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #ImpostoDeRendaPF2024