MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
11/12/2023 às 08h00min - Atualizada em 11/12/2023 às 08h00min

Fazer justiça com as próprias mãos pode ser considerado como legítima defesa?

Existem alguns critérios que uma ação precisa cumprir para que seja considerada legitima defesa e seu autor não corra o risco de responder judicialmente pelo ato

Liz Bessa / Don Carlos Leal
POLITIZE
Quando a ameaça não ocorre no momento da defesa ou em um período breve o indivíduo estará agindo por vingança. - Foto: ContraPunto / Agencias / Reprodução
Como se defender de uma agressão no momento em que ela está acontecendo? Sabia que há formas de impedir que você ou outra pessoa seja agredida sem que isso implique a você cometer um crime? É nesse tipo de situação que entra a famosa legítima defesa. No entanto, existem algumas regras para que ela seja caracterizada. A legítima defesa é um instituto do direito que se compreende como uma excludente de ilicitude de um crime. Conforme o disposto no caput do art. 25 do Código Penal Brasileiro, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Os requisitos para a configuração da legítima defesa são cumulativos e incluem: (1) uma agressão injusta; (2) que seja atual ou iminente; (3) um direito próprio ou alheio; (4) uma reação com os meios necessários; e (5) o uso moderado desses meios necessários. A legítima defesa é válida para proteger tanto a si mesmo quanto a terceiros. No entanto, para ser caracterizada como legítima defesa a injusta agressão precisa estar acontecendo no momento da intervenção ou em um período breve. Caso tenha ocorrido no passado caracteriza-se como crime premeditado, não possuindo resguardo legal. Fazer justiça com as próprias mãos e punir um indivíduo para satisfazer pretensões não é considerado legítima defesa e é crime devidamente normatizado pelo Código Penal, com pena de reclusão de 15 dias a um mês, ou multa, além de responder pela pena correspondente ao ato praticado. Dessa forma, fica entendido que quando a ameaça não ocorre no momento da defesa ou em um período breve o indivíduo está agindo por vingança.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #LegítimaDefesa

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp