MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
29/08/2023 às 00h01min - Atualizada em 29/08/2023 às 00h03min

Você apoia a expulsão de alunos com mais 15 faltas?

Uma regra polêmica está dando o que falar ao redor do Brasil, pois ela trata da legitimidade da expulsão de alunos da rede pública quando somarem 15 dias de faltas consecutivas

Gustavo Moreira / Don Carlos Leal
OPTCLEAN
Alunos podem ser expulsos com 15 faltas seguidas; entenda essa polêmica regra. - Imagem: Kenny Eliason / Unsplash.com / Reprodução
Alunos podem ser expulsos com 15 faltas seguidas. A decisão foi publicada no dia 07 de julho, por meio de uma resolução da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, na gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos). Assim, a medida afeta os ensinos fundamental, médio e até mesmo a EJAI (Educação para Jovens, Adultos e Idosos). A determinação desenvolvida por Renato Feder, secretário estadual da Educação, orienta diretores a classificarem as faltas não justificadas e consecutivas como “Não Comparecimento” (NCOM). Seguindo as orientações fornecidas por Feder, as inscrições dos alunos classificados com NCOM devem ser canceladas automaticamente após passados os 15 dias consecutivos, fazendo com que eles voltem à fila de regulação da pasta, se desejarem finalizar o ano letivo. Contudo, a “brecha” deixada pela resolução é que o NCOM só será aplicado quando quaisquer procedimentos de busca ativa forem esgotados. Nessas condições, portanto, a opção de lançamento da “expulsão” estará disponível a partir do 16º dia letivo. A questão é que o texto não menciona quais seriam esses procedimentos, tampouco informa quando eles devem ser iniciados. Além disso, a resolução não aponta a necessidade do aval do Conselho Tutelar, entendido como responsável pela palavra final sobre a expulsão escolar de alunos da rede pública na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Diante de todos esses pontos, especialistas em educação têm discutido a respeito da mudança a ser implementada como uma restrição ao direito básico à educação, que está previsto pela Constituição Federal, dificultando a permanência de alunos jovens que cursam o período noturno.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #ExpulsãoAlunos15Faltas

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp