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29/06/2023 às 00h01min - Atualizada em 29/06/2023 às 00h01min

Você acha que a pessoa que imitar autistas nas redes sociais pode ser presa?

Você acha que uma pessoa pode ser presa se imitar autistas nas redes sociais? Além da discriminação, a falta de um diagnóstico preciso também dificulta a qualidade de vida das pessoas com TEA

Paloma Andrade / Don Carlos Leal
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Os tipos de discriminações contra pessoas com autismo são variadas, incluindo desde ofensas na internet até a limitação de oportunidades. - Foto: Reprodução
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que prejudica o desenvolvimento da comunicação e interação social. O grau deste transtorno que afeta o sistema nervoso pode variar, assim como as reações do portador de TEA, diante disto, o diagnóstico e a abordagem terapêutica comportamental podem ser diferentes para cada caso. De acordo com dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos da América (EUA), estima-se que exista um caso de autismo para cada 110 pessoas no mundo. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, o transtorno atinge cerca de 2 milhões de brasileiros. Além dos portadores de autismo sofrerem com a dificuldade de inserção social e do próprio relacionamento com as pessoas, outro grave fator também é somado ao cotidiano dessas pessoas, a discriminação. A discriminação contra o autismo dificulta ainda mais a integração dessas pessoas na sociedade, inclusive, pode ser notada através da escassez de oportunidades profissionais, falta de acessibilidade em locais públicos e coletivos, inclusive, até na questão do relacionamento social. Ao sofrer ou presenciar um caso de discriminação contra pessoa com autismo, saiba que o ato pode ser denunciado, visto que é considerado como crime de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão. Ainda é prevista pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. O crime também é considerado mesmo se cometido por meio de canais virtuais, por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. Nestes casos, a pena pode ser aumentada de dois a cinco anos de reclusão. Os tipos de discriminações contra pessoas com autismo são variadas, incluindo desde ofensas na internet até a limitação de oportunidades. Os mais comuns são: impedimento na contratação de planos de saúde, limitação ao mercado de trabalho, rejeição da matrícula escolar e ofensas verbais e virtuais.

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