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20/05/2023 às 00h01min - Atualizada em 20/05/2023 às 00h01min

Você acha que há base legal para a cassação de Deltan Dallagnol?

Segundo especialista, aplicar a regra da inelegibilidade com base em suposições representa um sério prejuízo para a democracia

Anne Dias, Don Carlos Leal
GAZETA DO POVO
Deltan Dallagnol - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Um dos pressupostos basilares da democracia é a garantia da coexistência de opiniões políticas divergentes. Para que isso ocorra plenamente, as normas jurídicas têm o papel de gerenciar essa coexistência. Um problema recorrente em ambientes de perseguição política é o uso do poder estatal para punir opositores, como temos observado com frequência. O pedido para declarar a inelegibilidade de Deltan Dallagnol foi feito com base na Lei da Ficha Limpa. A lei estabelece que são considerados inelegíveis por 8 (oito) anos os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo administrativo disciplinar (PAD). Segundo Anne Dias, advogada formada pela UFPR, é preocupante constatar como interesses políticos influenciam as decisões judiciais, minando a confiança da população nas instituições. No dia 14 de dezembro de 2021, após Deltan já ter solicitado sua exoneração do cargo, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) emitiu uma certidão comprovando que os únicos dois PADs pelos quais ele passou já haviam sido encerrados. Esses processos foram resultado de críticas feitas por Deltan ao STF no primeiro caso, e a Renan Calheiros no segundo caso. Ambos os processos resultaram em penalidades leves, como advertência e censura, e foram devidamente arquivados muito antes do pedido de exoneração de Deltan. Esses fatos levaram o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) a decidir, por unanimidade dos membros do tribunal, que o pedido não tinha procedência. O recurso da decisão foi julgado pelo TSE na terça-feira (16). O ministro Benedito Gonçalves relatou a decisão e reconheceu em seu voto que os dois PADs pelos quais Deltan havia passado já haviam sido arquivados. O argumento principal sustentado foi que, quando Deltan solicitou sua exoneração, ainda existiam 15 procedimentos administrativos pendentes, que, frisa-se, são distintos dos Processos Administrativos Disciplinares. A argumentação alegou uma suposta fraude à lei, indicando que Deltan pediu exoneração do Ministério Público para evitar que esses procedimentos administrativos se tornassem PADs e, consequentemente, tornar-se inelegível.

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