15/01/2023 às 06h32min - Atualizada em 15/01/2023 às 06h32min
Imposto de Renda 2023: quem deve declarar?
Quem se enquadrar no grupo que precisa fazer a declaração, mas não entregar o documento à Receita Federal, terá que pagar multa.
Luana Ciecelski
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Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano) - Imagem: Reprodução Está se aproximando mais um período de declaração do Imposto de Renda e uma parcela considerável dos brasileiros terá que enviar o documento à Receita Federal em 2023, afinal, o não cumprimento dessa obrigação resulta na cobrança de multa. Por isso, além de cuidar o prazo é importante saber se você se enquadra no grupo que precisa declarar. Especialmente porque a tabela do IR está bastante defasada e com a inflação dos últimos anos e os aumentos no valor do salário mínimo, um grupo cada vez maior de pessoas acaba tendo que declarar e pagar impostos a cada ano.
Apenas para se ter uma ideia, a última vez que houve uma revisão e correção nas taxas e alíquotas do IR foi em 2015. Em 2022 até houve algumas tentativas e propostas de se fazer uma reforma nesse sentido, mas nada saiu da teoria. Depois, durante a eleição o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também disse que irá isentar todos aqueles que ganham menos de R$ 5 mil, porém, essa proposta ainda terá um longo caminho pela frente no Congresso mesmo depois que for elaborada.
Existem dois tipo de declaração: a de Pessoa Física e a de Pessoa Jurídica. No caso daqueles que são PJ, todos precisam fazer suas declarações. No caso da Pessoa Física, porém, há um grupo específico. Para o IRPF, é preciso declarar todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Rendimentos de atividade rural
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
A tabela e as alíquotas do IR 2023 não sofreram alteração em relação à de 2022. Dessa forma, o grupo dos isentos não muda muito. O que muda, porém, é que com a inflação registrada nos últimos anos, a defasagem já acumula uma alta de 134%.
Em função disso, os brasileiros estão pagando muito mais imposto de renda, considerando essa inflação e seus ganhos e gastos do que estavam há alguns anos. Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unifisco) apontam que as perdas foram de e R$ 149 bilhões no ano passado.
De lá pra cá a inflação ficou mais uma vez em 5,79% e o salário mínimo em 2023 subiu para R$ 1.320. Porém, a faixa daqueles que precisam declarar o IR por terem isensão, não muda. Dessa forma, já se pode prever que a perda será ainda maior nesse ano.
A expectativa por uma reforma nessa área já vinha ao longo de 2022, mas acabou não acontecendo. Durante a campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu que em seu governo vai ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais. Enquanto isso não acontece, confira abaixo a tabela e as alíquotas de IR 2023:
Tabela do IR mensal para quem recebe
De 0,00 até 1.903,98: isento; de 1.903,99 até 2.826,65: 7,50% (R$ 142,80); de 2.826,66 até 3.751,05: 15,00% (R$ 354,80); de 3.751,06 até 4.664,68 - 22,50% (R$ 636,13); a partir de 4.664,68 - 27,50% (R$ 869,36)
Isentos do IR 2023
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Além daqueles que não se enquadram na exigência de declarar o IR pela questão de renda, há algumas doenças que também isentam o contribuinte. São elas: Rendimentos anuais até 21.453, Tuberculose Ativa; Cardiopatia Grave; Neoplasia Maligna; Nefropatia Grave; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Paralisia Irreversível e Incapacitante; Doença de Paget em estados avançados; Espondiloartrose Anquilosante; Esclerose Múltipla; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Contaminação por Radiação; Doença de Parkinson; Hepatopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Alienação Mental.
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