28/09/2022 às 22h44min - Atualizada em 28/09/2022 às 22h44min
Especialista alerta judiciário sobre descontrole na qualidade das pesquisas eleitorais
Segundo Arilton Freres, os partidos têm direito a ter acesso aos mecanismos de controle e fiscalização das empresas
Arilton Freres
CONGRESSO EM FOCO
Pesquisas eleitorais mostram realidade do momento ´Imagem: Reprodução da Internet Durante o Congresso em Foco Talk desta quarta-feira (28), o sociólogo e diretor do Instituto Opinião, Arilton Freres, afirmou que falta ação do poder público, em especial do judiciário e do legislativo, para garantir a qualidade do trabalho dos institutos de pesquisa no período eleitoral. De acordo com ele, a legislação brasileira não estabelece parâmetros firmes de controle técnico das pesquisas, e nem meios de fiscalização das empresas perante os órgãos de regulação em estatística.
Arilton Freres explica que um dos principais problemas no controle de qualidade das pesquisas eleitorais no Brasil na legislação atual é a ausência de mecanismos de vinculação do estatístico à pesquisa realizada. “A legislação exige que você tenha um estatístico responsável, mas não exige que esse estatístico esteja vinculado diretamente à empresa. Já temos casos recentes de estatísticos que assinavam para inúmeras empresas de pesquisa sem nenhum compromisso com a qualidade do plano amostral”.
Essa inexigência, segundo ele, pode ser interessante para institutos mais novos, com recursos limitados. “Mas quando isso vira uma coisa descontrolada, o estatístico não está acompanhando aquele plano amostral que ele desenhou, e o plano amostral é essencial para você ter uma pesquisa quantitativa de qualidade. Se você não tem nenhum tipo de controle por parte do técnico da própria empresa, como vai ter qualidade no todo?”, questionou.
Outro elemento da legislação que compromete a qualidade do resultado é a não obrigação do registro das empresas no Conselho Federal de Estatística, exigido apenas até 2012. “Hoje, só o estatístico precisa estar registrado. (…) Mas com o registro no conselho, você limita os aventureiros. Só quem realmente é do ramo que vai pagar a taxa do conselho, que vai se vincular, que se legaliza dentro da profissão”.
Já por parte do judiciário, em especial na justiça eleitoral, o sociólogo afirma que faltam mecanismos para “de fato” fiscalizar os institutos de pesquisa. “É uma bagunça. Os partidos têm direito a ter acesso aos mecanismos de controle e fiscalização das empresas. Quando isso nos é solicitado, fornecemos até o banco de dados. Mas se eu não fornecer, o advogado da outra parte vai ter que recorrer ao juiz, (…) e o instituto vai protelar até nunca ter uma fiscalização de fato”, exemplificou.
Freres chama atenção para a raridade com que os institutos de pesquisa recebem multas, indicando uma dificuldade para que a justiça eleitoral consiga apurar eventuais irregularidades. “Seria necessária uma estrutura, talvez com a justiça eleitoral se valendo de um apoio junto às universidades, (…) que exigisse ver o trabalho da empresa, fiscalizasse se a empresa está realmente aplicando a pesquisa”, sugeriu.
Um mecanismo de fortalecimento da fiscalização poderia, ao seu ver, ajudar a desvendar diversos erros metodológicos em pesquisas eleitorais, bem como erros de aplicação do método e eventuais fraudes, corrigindo tanto falhas na atuação dos institutos quanto manipulações artificiais, consideradas crime eleitoral.
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