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07/07/2022 às 08h21min - Atualizada em 07/07/2022 às 08h21min

Postos são obrigados a exibir os preços dos combustíveis antes e depois do teto do ICMS

A medida permitirá que consumidores comparem os valores cobrados nos diferentes períodos

G1
O presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto - Foto: Ton Molina / Fotoarena
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União (DOU)". De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.

O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas "orientarão" os postos sobre a medida.

O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23. A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação em ano eleitoral, que prejudica a avaliação do governo junto aos eleitores. Pelo texto, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS. Até o início de julho, ao menos 22 estados e o DF reduziram o ICMS sobre combustíveis, mas 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no STF contra a lei.

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