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05/04/2022 às 20h16min - Atualizada em 05/04/2022 às 20h16min

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é prorrogado

A data de encerramento, inicialmente prevista para 29 de abril, foi ampliada para 31 de maio

https://www.band.uol.com.br/economia/noticias/prazo-entrega-imposto-de-renda-ir-2022-16503742
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para 31 de maio. Antes, a data final estipulada pela Receita Federal era 29 de abril. A medida foi publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

Quem deve declarar o IR: é obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil (como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio); e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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