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16/03/2021 às 16h58min - Atualizada em 17/03/2021 às 00h00min

Venda de férias é ilegal e pode gerar multa para empresas que comprarem

Além da sanção, os contratantes podem ter que pagar o valor das férias em dobro

SALA DA NOTÍCIA Grupo Balo


As férias são um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores. No entanto, existe uma prática ilegal de diversas empresas que contrariam o Artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do direito às férias após o período de 12 meses de prestação de serviço, que é interromper o descanso do funcionário por urgências. Todavia, muitos empregados acabam não tendo a noção de que está prática é ilegal, por isso, de acordo com o advogado André Leonardo Couto, da ALC Advogados, mesmo sendo um funcionário indispensável, ele deve descansar e aproveitar os 30 dias de descanso.

De acordo com o profissional do Direito, a empresa não pode interromper o período de descanso do funcionário previsto em lei sem arcar com os custos desta ação. “A finalidade das férias é para o descanso e reparação física e mental do trabalhador, ou seja, norma legal ligada ao direito à saúde. Assim, no período de gozo da folga, nenhuma interrupção pode ser realizada, quer por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou qualquer outra forma. O empregador pode ter uma dúvida e precisar entrar em contato, mas vale lembrar que, nesse caso, pode o empregado postular o pagamento das férias em dobro, não somente dos dias de interrupção, mas com direito ao pagamento em dobro do período total das férias objeto da interrupção”, explica.

Segundo o especialista, em período de trabalho via home office, não existe a flexibilização de férias, até porque, não permanecem mais as regras da Medida Provisória 927. Ainda para o advogado, a venda de férias não é legal e apenas 10 dias de férias podem ser convertidos em abono conforme Artigo 143 da CLT. “Em face de não ter sido convertida a MP 927 em lei, permanece as regras previstas na CLT, nos Artigos 129 e seguintes. Quanto a venda das férias, reafirmo que tal situação é totalmente ilegal. O que é permitido é tão somente a conversão de 10 dias de férias em abono e, ainda, por iniciativa do empregado, conforme autoriza o Artigo 143 da CLT”, salienta  André Leonardo Couto.

O advogado trabalhista destaca que o empregado pode ficar sem tirar férias por até 12 meses e que o período de descanso não pode ser adiantado pelo empregador em hipótese alguma. Ele ainda lembra que isso se aplica também para os casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados. “O prazo máximo para se tirar as férias é de até 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já sobre a questão de se adiantar as férias para o funcionário, no meu entendimento as férias somente podem ser adiantadas na modalidade de férias coletivas. Fora isso, elas jamais poderão ser adiantadas. Nos casos de cargos de confiança, como gerentes e encarregados, não existe uma flexibilidade com relação às férias. Ou seja, a regra é idêntica para todos, não havendo distinção de categoria de trabalhadores”, conclui o especialista em Direito do Trabalho.

ALC Advogados

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

Siga no Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritório

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