A tese do marco temporal, propõe que somente terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, sejam reconhecidas aos povos indígenas
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas na quinta-feira (21). Mesmo com a decisão contra o marco temporal, ainda há uma questão a ser decidida: a possibilidade de indenização de não-indígenas que ocupam terras indígenas que venham a ser demarcadas. Ela foi trazida no voto do ministro Alexandre de Moraes, que defende que seja estabelecida uma compensação como condição prévia para as demarcações. Segundo lideranças indígenas, a indenização nesses moldes tornaria inviáveis as demarcações, já que a União não teria orçamento para fazer as compensações em todos os casos de disputa. Após o voto de Moraes, as organizações indígenas entraram com uma interpelação argumentando contra esse entendimento. A outra visão foi trazida pelo ministro Cristiano Zanin, que afirma que a oficialização das terras indígenas não pode depender de indenização prévia de posseiros. O ministro defende que posseiros de boa-fé que ocuparam terras da União sem saber que se tratavam de áreas indígenas podem até ter direito a indenização, mas ela não estará vinculada à demarcação. Ou seja, eles precisarão entrar com um processo judicial à parte para serem compensados pela União e a demarcação não depende da existência nem do resultado desse processo.