Plenário do STF vai analisar se a imposição de corte de cabelo e barba desrespeita a liberdade religiosa de preso
Atualmente, as práticas religiosas no sistema prisional brasileiro são garantidas por lei, mas enfrentam limites práticos e jurídicos que buscam equilibrar a liberdade de crença com a segurança e disciplina das unidades prisionais. A decisão do STF poderá estabelecer uma tese constitucional sobre os limites da liberdade religiosa no sistema prisional brasileiro. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que é preciso avaliar se a norma administrativa está em conformidade com a Constituição, especialmente diante do potencial conflito entre higiene, segurança e liberdade religiosa. Segundo o relatório do Departamento de Estado dos EUA, 56 países impõem restrições severas à liberdade religiosa, incluindo práticas carcerárias que não respeitam crenças minoritárias. A jurisprudência americana tende a proteger práticas religiosas de presos, desde que não comprometam a segurança. A lei Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (RLUIPA) exige que qualquer restrição à prática religiosa seja o “menor meio restritivo” possível. O sistema prisional britânico permite que presos muçulmanos mantenham barba e cabelo por motivos religiosos, desde que não haja risco sanitário ou de segurança. Em países islâmicos, como a Arábia Saudita, os direitos religiosos dos presos muçulmanos são geralmente respeitados, incluindo jejum no Ramadan, orações diárias e restrições alimentares. Uma cartilha elaborada pela Universidade Árabe Naif de Ciências de Segurança orienta práticas prisionais que respeitam esses costumes.
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