A prática de fraudar licitações é considerada crime grave pela legislação brasileira? MPSC denunciou crimes de superfaturamento de contratos em escolas de Santa Catarina na última sexta-feira (28/6)
O crime de fraude em licitações é previsto no artigo 337-F do Código Penal. Quem o comete pode ser condenado a uma pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A fraude em licitações é considerada um crime grave e prejudica o erário público, além de gerar insegurança jurídica e social. Anteriormente, na Lei n° 8.666/93, esse crime era delimitado à aquisição ou venda de bens ou mercadorias, mas a nova Lei de Licitações ampliou sua abrangência para incluir contratos relacionados a obras e serviços. Em casos recentes, o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) em Chapecó e a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó denunciaram 16 pessoas - dentre agentes públicos e particulares - por fraude a licitações para a aquisição de livros, materiais didáticos e outros objetos da área da educação. Ao todo foram 34 licitações fraudadas em 23 municípios e órgãos do estado de Santa Catarina. De acordo com o apurado nas investigações, que foram desenvolvidas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o grupo arquitetou por anos um sistema para vencer licitações de forma irregular, prejudicando a concorrência e favorecendo empresas específicas. As apurações começaram com a suspeita de irregularidades no processo de licitação para a aquisição de tablets com conteúdo didático-pedagógico para escolas municipais. As empresas envolvidas eram beneficiadas por meio da manipulação de licitações, garantindo a vitória de alguma das controladas pelo grupo. Três dos denunciados são considerados os principais articuladores do esquema, que incluía, ainda, a participação de familiares e associados que administravam ou eram sócios ocultos das empresas favorecidas. Segundo a denúncia, o superfaturamento identificado resultou em prejuízos de mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos em razão da prática dos crimes de fraude a licitação e associação criminosa. Essas ações ilegais prejudicam a concorrência e afetam diretamente a qualidade dos serviços prestados às escolas e à comunidade.