Descriminalização da maconha: entenda a decisão do STF em cinco pontos
O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, o Supremo transfere o problema do consumo de drogas da esfera penal para a da saúde pública. Os ministros decidiram que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência. Ficou definido que quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis deve ser tratado como usuário, e não traficante. O critério deve prevalecer até o Congresso Nacional estabelecer uma quantidade em lei, conforme ressalvaram os próprios ministros. O parâmetro, no entanto, não é absoluto, mas um referencial. Uma das mudanças práticas a partir da decisão do STF é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a maconha e antes era fichado. Os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa, notificada para comparecer no fórum. A pena para os usuários de maconha permanece a mesma prevista na Lei de Drogas – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada. Uma das sugestões do STF é que os usuários sejam encaminhados pelo Judiciário a unidades especializadas no sistema de saúde, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Prevaleceu, assim, a posição de que a dependência é um problema de saúde pública. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão ou a ata de julgamento forem publicados.