A diferença nas decisões judiciais entre o caso do ladrão de desodorante e o motorista que causou um acidente fatal pode ser explicada por diversos fatores:
Em agosto de 2022, um homem de 21 anos foi preso após tentar roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado no Jardim Peri, zona norte de São Paulo. O ladrão reagiu quando abordado, ameaçando e atirando uma garrafa contra um segurança. A juíza Fernanda Helena manteve o homem na prisão, considerando seu antecedente criminal por tráfico de drogas e o fato de já estar cumprindo pena em regime aberto. Na noite do domingo de Páscoa, último dia do mês de março de 2024, o empresário Fernando Sastre Filho, de 24 anos, ex-estudante de engenharia civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, trafegava em alta velocidade em um Porsche 911 Carrera GTS, quando atingiu a traseira e um Renault Sandero. O trágico acidente na avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da capital, resultou na morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O impacto foi tão violento que o carro de luxo chegou a sair do chão após a colisão. O Sandero, por sua vez, perdeu o controle, rodou e foi arrastado por alguns metros até atingir uma parede. Após a batida, o motorista teria fugido, sem prestar socorro à vítima e sem fazer o teste de bafômetro. O autor do acidente se apresentou à polícia no dia seguinte ao acidente e foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar), lesão corporal e fuga de local de acidente, segundo a Secretaria da Segurança Pública. A juíza Fernanda Helena rejeitou o pedido de prisão contra ele, permitindo que permanecesse em liberdade. Essa decisão gerou controvérsia, pois o acidente resultou na morte de uma pessoa. A juíza tomou decisões diferentes em cada caso, considerando as circunstâncias específicas e os elementos apresentados em cada processo judicial.