A Lei de Execução Penal (LEP), prevista desde 1984, estabelece o direito à “saidinha” de presos em determinadas ocasiões
Essas saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, com caráter familiar, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais. A “saidinha” não é um benefício, mas sim um direito do preso. Ela permite que os sentenciados reingressem temporariamente na sociedade. Durante essas saídas, os presos podem conviver com a família sem vigilância direta do Estado. A LEP contempla apenas presos em regime semiaberto. O preso deve ter bom comportamento. Deve ter cumprido um determinado período da pena. Por exemplo, Alexandre Nardoni, condenado a 40 anos de prisão, obteve progressão para o semiaberto e passou a ter direito à “saidinha”. As saídas temporárias não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Durante a saída, o preso pode trabalhar ou estudar, mas deve retornar obrigatoriamente à prisão durante o período da noite. A “saidinha” gera debate anualmente, especialmente quando presos famosos, como Suzane von Richthofen e Alexandre Nardoni, são beneficiados. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticaram o benefício para condenados por crimes hediondos. Em resumo, a “saidinha” visa à reintegração social dos presos, mas também é alvo de discussões e polêmicas na sociedade brasileira.